segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Seguro Vida Motoboy

As empresas de Motoboy (entregas rápidas) de São Pauloestão ligadas ao Sindicato Serdersp e SindimotoSP, sendo assim, são obrigadas a cumprir as exigências do Acordo Coletivo de Motoboys (Moto-fretistas), uma das obrigações é a contratação do Seguro de Acidentes Pessoais e Funeral - Vida.

Este seguro deve amparar os Motoboys com vínculo empregatício no regime CLT (carteira de trabalho assinada) ou Autônomos com contrato junto às empresas de Motoboy.
As empresas que não contratarem a o Seguro de Vida (acidentes pessoais) para seus Motoboys arcarão com as despesas em caso de sinistro, bem como o pagamento de multas.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2013/2015
 
SINDICATO DOS MENSAGEIROS MOTOCICLISTAS ,CICLISTAS E MOTOTAXISTAS DO ESTADO DE SAO PAULO, CNPJ n. 66.518.978/0001-58, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). GILBERTO ALMEIDA DOS SANTOS;
E
SINDICATO DAS EMPRESAS DE DISTRIBUICAO DE ENTREGAS RAPIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO - SEDERSP, CNPJ n. 05.300.303/0001-43, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). FERNANDO APARECIDO DE SOUZA;
 
celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2013 a 30 de abril de 2015 e a data-base da categoria em 1º de maio. 
Auxílio Saúde
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
As empresas instituirão, de forma compulsória e às suas expensas, Plano/Seguro Odontológico em favor de seus empregados representados pelo sindicato profissional. 
Seguro de Vida
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - SEGURO DE ACIDENTES
VIGÊNCIA DA CLÁUSULA: 01/05/2013 a 30/04/2014
 
As empresas deverão, às suas expensas, contratar seguro de acidente pessoal para os integrantes da categoria profissional, nos seguintes termos e valores mínimos, observados outros valores superiores, em caso de previsão em Legislação Municipal ou ainda, Estadual ou Federal: 
a) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais por morte acidental;
b) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por invalidez permanente total por acidente;
c) R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por invalidez permanente parcial por acidente;
d) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de auxílio funeral, dedutíveis do valor da indenização a ser recebida pela família ou herdeiros do falecido.
CONSULTE NOSSOS VALORES E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO DO SEGURO, COM ESTE E OUTROS VALORES E COBERTURAS PARA OS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA.

Solicitar Cotação